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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes por departamento     Atualização 01/03/2023

Esta área é destinada as dúvidas mais frequentes junto aos departamentos da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal do Amazonas, trazidas pelos interessados por meio de atendimentos presenciais, telefônicos, whatsapp, e-mails bem como aqueles feitos por meio da Ouvidoria da Universidade, do E-SIC e mídias sociais.

 

 --Departamento de Estruturação e Processos Institucionais - DEPI 

 

*Sistema Eletrônico de Informações - SEI

Como eu faço para atualizar o e-mail da minha unidade no SEI?

As demandas podem ser encaminhadas ao DEPI/PROPLAN por meio de processo pelo próprio SEI tendo como destinatário o DEPI, que realizará as alterações de e-mail nas unidades no SEI.

 

Minha unidade não está cadastrada no SEI. Quais as informações que devo encaminhar?

As seguintes informações devem ser encaminhadas ao DEPI:

Assunto: “Criação/Alteração/Criação de Unidade”

Nome e sigla da unidade;

Hierarquia na qual a unidade se insere;

E-mail da unidade;

Telefone, endereço da unidade e site institucional (se houver); e

Cópia do ato ou resolução que determina a criação da unidade.

 

Como faço para cadastrar / alterar uma assinatura da minha unidade no SEI?

A solicitação deve ser encaminhada à Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoal – CCRP/PROGESP.

 

Como faço para habilitar o acesso a usuários na minha unidade no SEI?

A solicitação deve ser encaminhada à Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoal – CCRP/PROGESP.

 

*Gestão de Riscos

O que é a Gestão de Riscos?

Entende-se por Gestão de Riscos o processo que visa administrar, identificar, avaliar e controlar potenciais eventos ou situações que podem atrasar, impedir ou prejudicar o cumprimento de um objetivo e assim fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos estratégicos da organização.

 A UFAM possui Política de Gestão de Riscos?

Sim. A Política de Gestão de Riscos da UFAM foi aprovada pela Resolução nº 039/2017 do Conselho de Administração (CONSAD) e define conceitos, responsabilidades e diretrizes gerais acerca do gerenciamento de riscos na Universidade.

 

 Onde encontro a Política de Gestão de Riscos da UFAM?

A Política de Gestão de Riscos da UFAM pode ser encontrada no site da PROPLAN, disponível no link https://drive.google.com/file/d/1PiknTmDEIhEeJw569psuX5iZw1cUJrGR/view.

O Plano de Gestão de Risco e Integridade da UFAM 2021-2023, aprovado pela Resolução nº 008/2022 CONSAD, pode ser encontrado no link:  Plano de Gestão de Riscos Integridade 2021-2023.pdf - Google Drive

 Onde encontro mais informações sobre a Gestão de Riscos da UFAM?

Mais informações estão disponíveis no link https://www.proplan.ufam.edu.br/index.php/gestao-de-riscos.

 

*Programa de Integridade

O que é o Programa de Integridade?

O Programa de Integridade da UFAM busca estabelecer medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição, remediação de fraudes e atos de corrupção em apoio à boa governança.

 

 Quais as instâncias de integridade da UFAM?

As instâncias responsáveis pelas ações de integridade da Universidade Federal do Amazonas foram instituídas pela Portaria GR nº 2.475/2018, para tratar dos temas de integridade e estão assim identificadas:

Nepotismo, conflito de interesse e tratamento de denúncias: PROGESP, PROADM, CPPAD e Ouvidoria;

Funcionamento de controles internos e recomendações de auditoria: Auditoria Interna e PROADM;

Transparência ativa e acesso à informação: Ouvidoria, CTIC e ASCOM;

Promoção da ética e de regras de conduta: Comissão de Ética Pública;

Funcionamento de canais de denúncias: Ouvidoria e CPPAD;

Procedimentos e responsabilização: PROADM e CPPAD.

 

 Onde encontro o Plano de Integridade da UFAM?

O Plano de Integridade e Gestão de Risco da UFAM 2021-2023, aprovado pela Resolução nº 026/2018 CONSAD, pode ser encontrado no link:  Plano de Gestão de Riscos Integridade 2021-2023.pdf - Google Drive

 Onde encontro mais informações sobre o Programa de Integridade da UFAM?

Mais informações estão disponíveis no link https://www.proplan.ufam.edu.br/index.php/programa-de-integridade.

 

--Departamento de Orçamento - DO 

 O que Orçamento Público?

O orçamento público é a forma do governo direcionar o dinheiro arrecadado e planejar como distribuí-lo, definindo as prioridades. Essa não é diferente das outras leis, difere apenas na forma de ser aprovada nas respectivas Câmaras Legislativas.

De uma maneira mais complexa, orçamento é o “documento do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo, que estima receitas e despesas para o período de um ano para todos os seus órgãos, discriminando o programa de trabalho autorizado a ser realizado, elaborado segundo os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Do ponto de vista político, corresponde ao contrato formulado anualmente entre governo, administração e sociedade sobre as ações a serem implementadas pelo Poder Público”.

Fonte: http://www.igepri.org/observatorio/entendendo-o-orcamento-em-11-perguntas/

 

Como é elaborado o orçamento público?

O processo de elaboração do orçamento é complexo, pois envolve as prioridades do Brasil, um país com mais de 200 milhões de habitantes. Se já é difícil planejar e controlar os gastos em nossa casa, imagine a complexidade de planejar as prioridades de um país do tamanho do Brasil. No entanto, o planejamento é essencial para a melhor aplicação dos recursos públicos.

O processo de planejamento envolve várias etapas, porém três delas se destacam: a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Cada uma dessas leis é proposta pelo Poder Executivo, a partir de objetivos específicos, e depende da aprovação do Congresso Nacional. Isso permite que os deputados e senadores eleitos como nossos representantes influenciem o orçamento, adequando as leis às necessidades mais críticas da população que representam.

Para organizar e viabilizar a ação pública, o PPA declara as políticas e metas previstas para um período de 4 anos, assim como os caminhos para alcançá-las. A LDO e a LOA devem estar alinhadas às políticas e metas presentes no PPA, e, por sua vez, são elaboradas anualmente.

A LDO determina quais metas e prioridades do PPA serão tratadas no ano seguinte - além de trazer algumas obrigações de transparência. A partir daí, a LOA é elaborada, detalhando todos os gastos que serão realizados pelo governo: quanto será gasto, em que área de governo (saúde, educação, segurança pública) e para que.

A ideia é terminar cada ano com a LOA aprovada para o ano seguinte, ou seja, com todo o detalhamento dos gastos e receitas. A LOA é o que chamamos, de fato, de orçamento anual. A lei por si só também é grande e complexa, por isso é estruturada em três documentos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das estatais.

No Portal da Transparência do Governo Federal, você consegue consultar dados sobre a execução do orçamento fiscal e da seguridade social, uma vez que esses são os investimentos e gastos que afetam diretamente o seu dia a dia.

Fonte: http://www.igepri.org/observatorio/entendendo-o-orcamento-em-11-perguntas/

 

Onde posso ter informações sobre o Orçamento da UFAM?

 Você pode acessar o site da PROPLAN, na Aba DO-ORÇAMENTO, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. Nessa Aba são divulgadas as LOA’s dos Últimos 5 anos: https://proplan.ufam.edu.br/index.php/lei-orcamentaria-anual.

 

O que é uma ação orçamentária?

Para alcançar os objetivos dos programas governamentais, o orçamento define as chamadas ações orçamentárias. Elas representam um detalhamento dos programas, por vezes segmentando os trabalhos com bases em linhas específicas para atender as necessidades da sociedade ou até de outros entes da federação. Por meio das ações, o governo executa os programas e avança nos objetivos para cada uma das áreas. No caso do programa Educação de Qualidade para Todos, por exemplo, as ações vão detalhar investimentos em infraestrutura, transporte, alimentação formação profissional, censo escolar e outras preocupações que vão além da sala de aula, a fim de atingir os objetivos.

Essas despesas concentram ações de gestão e manutenção de órgãos do governo, incluindo, por exemplo, pagamento de pessoal ativo da União e administração de unidades, sendo, portanto, utilizada por todos os órgãos da Administração Pública.

Fonte: Programas de Governo - Portal da transparência (portaltransparencia.gov.br)

 

O que é um PI (Plano Interno)

O Plano Interno (PI) é um instrumento de planejamento que permite o detalhamento pormenorizado de dotações orçamentárias para atender a previsão e o acompanhamento gerencial da execução, vinculado a um projeto/atividade constante da Lei Orçamentária Anual, ou seja, o detalhamento de PI consiste em desdobrar o projeto ou a atividade em níveis mais detalhados, com o intuito de acompanhar de forma pormenorizada a ação programada na LOA.

O PI vem agregar a célula orçamentária ao detalhamento do orçamento no SIAFI e é composto por onze dígitos (1º. 2º. 3º. 4º. 5º. 6º. 7º. 8º. 9º. 10º. 11º), os quais, em conjunto, constituem o detalhamento da dotação.

Fonte: Orçamento Público Conceitos Básicos - Módulo (5).pdf (enap.gov.br); PORTARIA Nº 3.849, DE 20 DE JUNHO DE 2018

 

O que é PTRES?

Programa de Trabalho Resumido. O Programa de Trabalho Resumido (PTRES) corresponde à codificação resumida do Programa de Trabalho (PT), de forma a facilitar e agilizar sua utilização, sobretudo quanto às consultas e entradas de dados no SIAFI. Essa codificação é atribuída automaticamente pelo Sistema para cada combinação de Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Identificador de Resultado Primário, Tipo de Crédito e Plano Orçamentário.

Fonte: http://manualsiafi.tesouro.gov.br/manual_completo.pdf/view

 

Qual a diferença entre Dotação Orçamentária e Recurso Financeiro?

Dotação Orçamentária é toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos. Qualquer tipo de pagamento que não tenha dotação específica só pode ser realizado se for criada uma verba nova ou dotação nova para suprir a despesa. Recurso Financeiro é o dinheiro propriamente dito, que é descentralizado pelo Governo para que se execute o Orçamento Aprovado no exercício. Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/dotacao-orcamentaria-rubrica#:~:text=Toda%20e%20qualquer%20verba%20prevista,e%20destinada%20a%20fins%20espec%C3%ADficos.

 

O que é um Termo de Execução Descentralizada – TED?

De acordo com o Decreto no. 8.180, de 30 de dezembro de 2013, TED é o “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa  de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”

 

Qual é o fluxo administrativo para a tramitação de processos que envolvem recursos financeiros extraorçamentários oriundos de parcerias com empresas públicas ou privada?

Na UFAM, este fluxo está regulamentado pela Resolução no 018/2019 – CONSEPE, que pode ser acessado por meio do endereço https://www.proplan.ufam.edu.br/index.php/resolucoes-dcap

  

Os procedimentos para formalizar um TED são os mesmos para qualquer ministério?

Não. Cada ministério, por meio de Portaria, estabelece critérios e procedimentos para formalização de descentralização de créditos orçamentários. A portaria dos principais ministérios e outras legislações sobre o TED podem ser consultadas acessando o endereço: https://www.proplan.ufam.edu.br/index.php/ted-s-dcap/legislacoes

 

Preciso apresentar a prestação de contas de um TED, o que devo fazer?

Deve preencher o modelo de relatório de cumprimento do objeto (https://www.proplan.ufam.edu.br/index.php/ted-s-dcap/instrucoes-dcap) com documentos comprobatórios da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho.

 

Conheço uma empresa que gostaria de fazer uma doação de um bem móvel para a UFAM, como ela deve proceder?

A empresa interessada em fazer doação deve seguir o que preconiza o Decreto no. 9.764 de 11 de abril de 2019, que foi atualizado pelo Decreto no. 10.314 de 6 de abril de 2020, bem como seguir a Instrução Normativa no. 96 de 2 de outubro de 2020 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

--Departamento de Planejamento Estratégico - DPE

Qual é a atual taxa de sucesso na graduação da UFAM e como nós estamos em relação às demais Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) conforme os Indicadores de Gestão sugeridos pelo Tribunal de Contas da União?

Atualmente o Tribunal de Contas da União está construindo uma plataforma de divulgação da taxa de sucesso na graduação para a sociedade. Enquanto isso, o Departamento de Planejamento Estratégico (DPE/Proplan) efetua o cálculo consolidando as informações para a inserção no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC (http://simec.mec.gov.br), o qual deve ser solicitado pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

Em que local podemos encontrar informações relevantes do UFAM em Números?

A equipe do Departamento de Planejamento Estratégico (DPE/Proplan) compartilha com a comunidade universitária e a sociedade em geral todos os resultados obtidos por intermédio do link: https://proplan.ufam.edu.br/index.php/transparencia-e-prestacao-de-contas/ufam-em-numeros

 

Qual o planejamento estratégico e governança, bem como o orçamento executado pela Fundação Universidade do Amazonas (FUA) nos últimos exercícios?

Essas informações estão contidas no Relatório de Gestão Anual, contidos no link: https://proplan.ufam.edu.br/index.php/transparencia-e-prestacao-de-contas/relatorio-de-gestao

 

Como estão e quais são as ações monitoramento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) bem como o que ficou definido na sua última revisão?

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFAM que é fruto da avaliação do Planejamento Estratégico por meio de um processo participativo está disponibilizado no link:

https://proplan.ufam.edu.br/index.php/plano-de-desenvolvimento-institucional-pdi

 

Conjunto de Indicadores da UFAM

Apresentamos os Indicadores de Desempenho oficiais da Universidade Federal do Amazonas. Também conhecidos como KPI - Key Performance Indicator, são ferramentas de gestão para realizar o nível de desempenho de uma organização. Os KPI´s foram todos criados e adequados conforme Instrução Normativa nº 24 de 18/03/2020 do Ministério da Economia.

https://proplan.ufam.edu.br/index.php/conjunto-de-indicadores-ufam

 

O que é a Matriz RACI?

Uma matriz de atribuição de responsabilidade, também conhecida como matriz RACI ou gráfico de responsabilidade linear, descreve a participação de várias funções na conclusão de tarefas ou entregas de um projeto ou processo de negócios.

Apresentamos a Matriz RACI do Planejamento de Desenvolvimento Institucional  mais atual.

https://proplan.ufam.edu.br/index.php/matriz-raci

 

O que são os Painéis Estratégicos de Gestão?

Os Painéis Estratégicos foram criados para apresentar os objetivos estratégicos a partir dos indicadores do Planejamento de Desenvolvimento Institucional da UFAM.

Com eles a Comunidade Universitária, Órgãos de Controle Externo e Comunidade em geral podem acompanhar em tempo real das metas propostas para cada eixo temático traçados no PDI da Instituição.

(o link para os painéis ainda não estão disponíveis, pois estão em produção).

 Para isso é utilizado a tecnologia de Analytic Power BI da Microsoft com dados gerados a partir do ForPDI na PlataformaFor com todos os setores da Instituição que possuem Objetivos no PDI.

https://proplan.ufam.edu.br/index.php/paineis-estrategicos      

 

O que é a PlataformaFor PDI?

A Plataforma For é a ferramenta tecnológica para auxiliar na criação do Plano de Desenvolvimento Institucional e no Gerenciamento de Riscos das instituições da Rede Federal de Educação. Contempla um conjunto de soluções, também conhecidas como ForPDI e ForRisco, que tem a missão de motivar as melhores práticas de planejamento estratégico para a gestão nas organizações, provocar a reflexão e gerar valor agregado e conhecimento.

https://proplan.ufam.edu.br/index.php/plataforma-forpdi

 

Planejamento de Desenvolvimento da Unidade - PDU

No link abaixo você encontrará o Guia Técnico e outros arquivos relacionados, que tem como objetivo principal orientar os Gestores (diretores, coordenadores administrativos e técnicos) quanto ao desenvolvimento e implementação do Planejamento de Desenvolvimento da Unidade – PDU aplicando ferramentas da Administração moderna como Matriz SWOT, Balanced Scorecard - BSC, Ciclo PDCA entre outros.

https://proplan.ufam.edu.br/index.php/planejamento-de-desenvolvimento-da-unidade-pdu

 

Repositório de PDU´S

São apresentados os Planos de Desenvolvimento das Unidades da UFAM.

https://proplan.ufam.edu.br/index.php/repositorio-de-pdu-s

  

--Assessoria de Planejamento de Viagens - APV

 

Sou aluno da UFAM. Posso solicitar passagens?

Sim, desde que haja um programa institucional com essa finalidade, por exemplo: Internato Rural, Prática de Campo, Estágio Supervisionado, dentre outros.

 

Quais são os documentos necessários para solicitar passagens / diárias/ hospedagens?

Conforme a DECISÃO ad referendum – CONSAD 01/2020 - Art. 10, "O Solicitante de Viagem, ao cadastrar a PCDP no SCDP, deve incluir os dados exigidos e anexar os seguintes documentos:
I - Requerimento de diárias e passagens, devidamente preenchido no SEI; (deve conter as assinaturas do beneficiário e do chefe imediato)
II - Convite de interesse institucional;
III - Programação do evento;
IV - Documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
V - Ofício de solicitação de autorização da viagem;
VI - Autorização formal do dirigente máximo da UFAM, conforme casos previstos artigos 23 e 24.

 

Em quais situações devo encaminhar meu processo de solicitação de diárias e passagens para a APV - Proplan?

Quando a solicitação se enquadrar em uma das seguintes situações:
I - viagem por prazo superior a cinco dias contínuos;
II - beneficiário com mais de trinta diárias intercaladas no ano;
III - mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - envolve o pagamento de diárias nos finais de semana;
V - em caráter de urgência;
VI - viagem para o exterior com ônus a serviço da Administração;
VII - a unidade não possui dotação orçamentária (solicitar autorização para emitir passagens/diárias com PI da Reitoria)
Em todos estes casos, o campo de justificativa do Requerimento deve ser preenchido, a fim de solicitar autorização do dirigente máximo da UFAM, conforme artigos 23 e 24 da DECISÃO ad referendum – CONSAD 01/2020.

 

Sou servidor da UFAM e minha unidade ainda não possui solicitante de viagem. O que preciso fazer para assumir esta função?

Toda unidade acadêmica deve ter dois servidores cadastrados no SCDP com o perfil Solicitante de Viagem. O diretor da unidade deverá expedir para esta Assessoria um ofício solicitando o cadastro e no processo deverá constar também os seguintes documentos: "Solicitação de Cadastro no SCDP" e "Termos de Responsabilidade de Acesso ao SCDP", ambos disponíveis para preenchimento e assinatura no próprio SEI.
Quanto à capacitação, há um curso de treinamento online oferecido pela Escola Virtual do Governo - EV.G ("SCDP - Solicitação de Afastamento a Serviço") que pode ser acessado através do link: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/358
Ademais, a APV se coloca à disposição para tirar as dúvidas que possam aparecer no decorrer das atividades exercidas.

 

Tenho uma viagem a serviço e gostaria de viajar em horário específico. Posso indicar um voo para a compra?

Conforme DECISÃO ad referendum – CONSAD 01/2020:

Art. 11 Fica vedada a escolha, pela unidade solicitante, por voos específicos ou companhias aéreas que não atendam aos requisitos estabelecidos nesta Decisão, salvo em casos de justificada e comprovada necessidade.
Parágrafo único. Para orientar a escolha do voo e da companhia aérea pelo Solicitante de passagem, deverá constar da PCDP informações do tempo necessário para os deslocamentos entre o aeroporto até o local da ação/evento e vice-versa.

Acrescentamos ainda, que no Requerimento de Diárias e Passagens, há um campo específico para justificativas onde você pode informar se há alguma restrição para escolha de voo específico. Pedimos muita atenção no preenchimento deste documento, pois uma vez que a passagem é emitida, sua remarcação geralmente resulta em ônus para a Instituição.

 

Após a viagem, como faço a prestação de contas?

Abra um processo SEI do tipo "Pessoal: Prestações de Contas e Relatórios de Viagens" e inclua neste processo:
I - Relatório de Viagem (modelo SEI assinado pelo beneficiário), constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência do evento realizado;
II - Apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP; e
III - Apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.

ATENÇÃO: o prazo para prestar contas é de cinco dias após a conclusão da viagem. Este processo deve ser encaminhado ao Solicitante de Viagem que cadastrou o pedido no SCDP. Qualquer alteração nas datas informadas previamente deverá ser justificada no Relatório de Viagem, de modo que as informações estejam corretas em relação ao SCDP.

 

Recebi diárias, mas não pude realizar a viagem. O que devo fazer?

Procure a APV para emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU e devolução dos valores. Após o pagamento, você deve enviar o comprovante e os documentos relacionados ao motivo da não-realização da viagem para a Assessoria dar baixa no SCDP.

 

O evento foi cancelado e não irei mais viajar. O que fazer com as passagens que já foram emitidas?

Informe à APV sua situação imediatamente, para análise e solicitação de reembolso junto à Agência de Viagens.

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