Instrumentos normativos sobre funções de confiança e cargos em comissão
Base Legal
Conforme a Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso V), as Funções de Confiança e os Cargos em Comissão são aqueles que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A Lei nº 8.112/1990 (art. 62) dispõe que ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
Já a Lei nº 8.168/1991 transformou as Funções de Confiança em Funções Gratificadas (FGs) e Cargos de Direção (CDs) (art. 1º).
Posteriormente, a Lei nº 12.677/2012 (art. 7º) instituiu a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) a ser exercida, exclusivamente, por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos no âmbito das instituições federais de ensino.
Normas Institucionais
No âmbito institucional as Funções de Confiança e os Cargos em Comissão são regulamentados por:
- Resolução CONSAD nº 40/2017 - Instituir as normas de criação, alteração e extinção de unidades administrativas da Universidade Federal do Amazonas;
- Resolução CONSAD nº 19/2022 - Aprovar o quadro distributivo dos Cargos de Direção (CDs), Funções Gratificadas (FGs) e Funções Comissionadas de Coordenação (FCCs) de cursos, no âmbito das unidades acadêmicas da Universidade Federal do Amazonas;
- Resolução CONSAD Nº 41/2022 - Regulamentar as prioridades na distribuição dos cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de cursos no âmbito da UFAM.
Relação de Equivalência
A Lei nº 14.204/2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, instituiu os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), ou seja, para todos os efeitos legais, as menções aos cargos em comissão destinada ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) passam a referir-se também aos CCE e às FCE (art. 5º).
TABELA DA RELAÇÃO ENTRE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) E CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) e FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE)
| Grupo DAS | Tipo de CD ou FG | Tipo de CCE ou FCE |
| NE | - | CCE-18 |
| DAS-6 | CD-1 | CCE-17 |
| DAS-5 | CD-2 | CCE-15 |
| DAS-4 | CD-3 | CCE-13 |
| DAS-3 | CD-4 | CCE-10 |
| DAS-2 | - | - |
| DAS-1 | - | - |
| FG-1 | FG-01, FG-02 e FG-03 | - |
| FG-2 | FG-04 | - |
| FG-3 | - | - |