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Instrumentos normativos sobre funções de confiança e cargos em comissão

Publicado: Quarta, 13 de Mai de 2026, 13h48 | Última atualização em Quarta, 13 de Mai de 2026, 13h48

Base Legal

Conforme a Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso V), as Funções de Confiança e os Cargos em Comissão são aqueles que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A Lei nº 8.112/1990 (art. 62) dispõe que ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.  

Já a Lei nº 8.168/1991 transformou as Funções de Confiança em Funções Gratificadas (FGs) e Cargos de Direção (CDs) (art. 1º).

Posteriormente, a Lei nº 12.677/2012 (art. 7º) instituiu a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) a ser exercida, exclusivamente, por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensuregularmente instituídos no âmbito das instituições federais de ensino.

 

Normas Institucionais

No âmbito institucional as Funções de Confiança e os Cargos em Comissão são regulamentados por:

  • Resolução CONSAD nº 40/2017 -  Instituir as normas de criação, alteração e extinção de unidades administrativas da Universidade Federal do Amazonas;
  • Resolução CONSAD nº 19/2022 - Aprovar o quadro distributivo dos Cargos de Direção (CDs), Funções Gratificadas (FGs) e Funções Comissionadas de Coordenação (FCCs) de cursos, no âmbito das unidades acadêmicas da Universidade Federal do Amazonas;
  • Resolução CONSAD Nº 41/2022 - Regulamentar as prioridades na distribuição dos cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de cursos no âmbito da UFAM.

 

Relação de Equivalência

A Lei nº 14.204/2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, instituiu os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), ou seja, para todos os efeitos legais, as menções aos cargos em comissão destinada ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) passam a referir-se também aos CCE e às FCE (art. 5º).

TABELA DA RELAÇÃO ENTRE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) E CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) e FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE)

Grupo DAS Tipo de CD ou FG  Tipo de CCE ou FCE
NE - CCE-18
DAS-6 CD-1 CCE-17 
DAS-5 CD-2 CCE-15
DAS-4 CD-3 CCE-13
DAS-3 CD-4 CCE-10
DAS-2 - -
DAS-1 - -
FG-1 FG-01, FG-02 e FG-03 -
FG-2 FG-04 -
FG-3 - -

Fonte: Lei nº 14.204/2021 e Portaria ME nº 121/2019

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